TJDFT - 0705969-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705969-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITINA GIANCOLA, VITA MONTANARO, LUCREZIA PALMISANO, ANGELA INSANGUINE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância expressa da parte autora acerca do depósito de ID 247740201, conforme manifestação de ID 248271687, reconheço a quitação da obrigação.
Independentemente de preclusão recursal, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados naquela manifestação.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:30
Determinado o arquivamento definitivo
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02/09/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705969-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITINA GIANCOLA, VITA MONTANARO, LUCREZIA PALMISANO, ANGELA INSANGUINE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) juntar a planilha atualizada da dívida em que esteja explícito o termo inicial de correção monetária e de incidência de juros de mora; b) calcular os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 7% do valor atualizado da condenação; e c) recolher as custas iniciais relativas àquela fase processual.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:54
Outras decisões
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21/08/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/08/2025 07:25
Processo Desarquivado
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20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:01
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 14:51
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANGELA INSANGUINE em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCREZIA PALMISANO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VITA MONTANARO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VITINA GIANCOLA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/06/2025 03:12
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:26
Outras decisões
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09/04/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:27
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705969-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITINA GIANCOLA, VITA MONTANARO, LUCREZIA PALMISANO, ANGELA INSANGUINE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, ficam as partes autoras intimadas a apresentarem réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2025.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
15/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANGELA INSANGUINE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCREZIA PALMISANO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VITA MONTANARO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VITINA GIANCOLA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:47
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 05:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:29
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/02/2025 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705969-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITINA GIANCOLA, VITA MONTANARO, LUCREZIA PALMISANO, ANGELA INSANGUINE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o autor ajuizou ação idêntica, sob o número 0705818-43.2025.8.07.0001, que foi extinta sem resolução do mérito.
Aplicável, portanto, o disposto no artigo 286, II, do Código de Processo Civil, que estabelece critério de competência funcional determinada pela prevenção.
Ante o exposto, declino da competência para ao Juízo da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Remetam-se os autos independentemente de preclusão, efetuando-se as anotações e comunicações de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:38
Declarada incompetência
-
06/02/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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