TJDFT - 0733038-89.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:46
Juntada de carta de guia
-
16/07/2025 09:21
Juntada de guia de execução definitiva
-
15/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Brasília.
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10/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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30/05/2025 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
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23/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 15:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
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02/04/2025 17:31
Outras decisões
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02/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
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04/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0733038-89.2020.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Apropriação indébita (3436) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Réu: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA DESPACHO
VISTOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia e arrolou testemunhas (ID 217189333).
A peça vestibular foi recebida (ID 217652708).
Citada, a denunciada CIBELLE, atuando em causa própria, apresentou resposta escrita requerendo a concessão do benefício da Suspensão Condicional do Processo e arrolou testemunhas (ID 223828435).
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo não cabimento do sursis processual (ID 224196686).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Da Suspensão Condicional do Processo Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público já havia se manifestado em cota à denúncia sobre o não oferecimento tanto do ANPP como da Suspensão Condicional do Processo (ID 217189333, p.5).
Como bem justificou o Parquet: [...] O Ministério Público não oferece proposta de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, tendo em vista que a denunciada já foi beneficiada por ANPP no ano passado: 2023 (autos nº.: 0731496-02.2021.8.07.0001 – conforme FAP no ID 216718041 – pág. 07) em razão da prática do mesmo crime – artigo 168, §1º, Inciso I do Código Penal, não atendendo, assim, aos requisitos legais art. 28-A, §2º, inciso III do CPP, assim como, pelo mesmo motivo e também porque a pena mínima abstrata é superior a 01 (ano, não oferece proposta de sursis processual, ante o não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 89,caput, da Lei no 9099/95. [...] Cumpre ressaltar que tanto o Acordo de Não Persecução Penal quanto a Suspensão Condicional do Processo não constituem direitos subjetivos do denunciado, mas sim faculdades discricionárias do Ministério Público, que devem ser ofertadas apenas quando presentes os requisitos legais e conveniência da solução consensual.
No caso dos autos, além da reincidência específica em relação ao crime praticado, verifica-se que a pena mínima abstrata do delito imputado é superior a um ano, inviabilizando, por conseguinte, a concessão da Suspensão Condicional do Processo nos termos do artigo 89, caput, da Lei nº 9.099/95.
Portanto, a negativa do benefício não configura afronta a direito da denunciada, mas mero reconhecimento da ausência dos pressupostos legais necessários para a concessão da benesse.
Do prosseguimento da ação penal Analisando os autos vislumbra-se que estão presentes os indícios necessários para o início da persecução penal.
No ato de recebimento da denúncia constatou-se a presença dos indícios necessários para o início da persecução penal (art. 41 do CPP), não sendo caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP). É de bom alvitre asseverar que a previsão de Absolvição Sumária é uma exceção, não podendo o magistrado aprofundar-se na análise do coletado na fase inquisitorial para absolver o(a) denunciado(a).
Da análise da denúncia constata-se que são descritos os fatos criminosos e quem os praticou, ou seja, não é o caso de rejeição da denúncia.
Não há falta de justa causa, pois em uma análise dos autos em confronto com a peça acusatória, constata-se suporte probatório que se traduz em indícios de autoria e prova da materialidade.
Por fim, verifica-se que o(a) denunciado(a) não faz jus ao Acordo de Não Persecução Penal e à Suspensão Condicional do Processo.
Destarte, o feito deve seguir para regular instrução.
Das provas requeridas pelas partes Como relatado acima, o Ministério Público e a Defesa Técnica da denunciada postularam a produção de prova testemunhal e arrolaram testemunhas.
Destarte, deve ser deferida a produção de prova testemunhal, pois as testemunhas foram arroladas nos termos da legislação adjetiva.
Posto isso: -INDEFIRO a concessão do benefício da Suspensão Condicional do Processo. -Designe-se data para AUDIÊNCIA de instrução e julgamento (oitiva das testemunhas arroladas tempestivamente e interrogatório).
Retifique-se a autuação para cadastramento da denunciada como advogada em causa própria, para fins de efetiva comunicação via sistema do PJe.
Providencie a serventia, o cadastramento/atualização dos endereços das partes (denunciado(a)(s), vítima(s) e testemunhas).
Requisitem-se/intimem-se o(a)(s) denunciado(a)(s) e as testemunhas.
Por fim, em homenagem aos princípios da boa-fé e da cooperação, solicita-se ao Ministério Público e à(s) Defesa(s) Técnica(s) que apresentem o(a)(s) denunciado(a)(s) e as testemunhas ao ato designado, independente de intimação.
Diligências de praxe.
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
30/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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30/01/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
28/01/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 18:14
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:50
Recebida a denúncia contra CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA - CPF: *58.***.*51-00 (INDICIADO)
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13/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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09/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 10:06
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
09/11/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
24/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:35
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
25/06/2024 04:47
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:06
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
25/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:06
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:37
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
10/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:21
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
10/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 03:21
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:41
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
11/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 01:21
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:58
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:45
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
29/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:49
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
24/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:08
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
23/11/2022 17:00
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:48
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
19/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:22
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
18/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:29
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
09/05/2022 17:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2022 23:59:59.
-
19/10/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 02:37
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
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04/05/2021 23:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:39
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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