TJDFT - 0718050-09.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:54
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:54
Gratuidade da justiça não concedida a KEYLA PEREIRA CHAGAS BRITO - CPF: *85.***.*76-68 (REQUERIDO).
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27/06/2025 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/06/2025 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/04/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718050-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGER ARRAZ BRITO REQUERIDO: KEYLA PEREIRA CHAGAS BRITO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 18:54:16.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
13/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718050-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGER ARRAZ BRITO REQUERIDO: KEYLA PEREIRA CHAGAS BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 13:13:11.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/02/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 13:22
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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