TJDFT - 0720440-40.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:33
Transitado em Julgado em 16/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720440-40.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ALEX BARBOSA BESSA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte credora SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em processo executivo no qual é parte devedora ALEX BARBOSA BESSA.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte credora manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Ademais, havendo citação da outra parte, e não justificada de forma fundamentada a oposição à desistência, há direito potestativo do demandante de ver a lide encerrada em razão da já citada possibilidade de disposição do objeto da ação.
Portanto, a homologação é medida que se impõe.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 227823831).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:22
Outras decisões
-
07/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/12/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714313-86.2024.8.07.0009
Santander Brasil Administradora de Conso...
Elismar de Souza Fernandes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 16:23
Processo nº 0700816-89.2025.8.07.0002
Geremias Dias de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 16:35
Processo nº 0700816-89.2025.8.07.0002
Geremias Dias de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 16:11
Processo nº 0706126-34.2025.8.07.0016
Aristoteles Macedo de Mendonca
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Julianna Augusta Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 14:20
Processo nº 0700467-86.2025.8.07.0002
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Geremias Dias de Oliveira
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 16:06