TJDFT - 0706126-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ARISTOTELES MACEDO DE MENDONCA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706126-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARISTOTELES MACEDO DE MENDONCA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido formulado na petição de ID 226528240, no qual requer a transferência de valores para a conta da advogada Julianna Augusta Silva Pereira, OAB/GO n. 58390, considerando que: (i) não há valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito, conforme certidão de ID 227326308; (ii) o prazo para o pagamento da quantia mencionada no acordo de ID 225940522, homologado pela sentença de ID 226048692, a ser depositada pela parte ré na conta da advogada, no importe de R$ 3.344,45 (três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), ainda não transcorreu.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se, conforme determinado na sentença de ID 226048692, observando-se que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2025 17:20
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:20
Outras decisões
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26/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2025 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2025 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2025 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/02/2025 11:28
Recebidos os autos
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15/02/2025 11:28
Homologada a Transação
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14/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:38
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/01/2025 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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