TJDFT - 0712207-51.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GIULIANA LIMA HOLANDA em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 21:04
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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11/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:30
Outras decisões
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12/05/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2025 20:36
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GIULIANA LIMA HOLANDA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:36
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 04:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/02/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a GIULIANA LIMA HOLANDA - CPF: *64.***.*39-69 (AUTOR).
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27/01/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/01/2025 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712207-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, etc), extratos bancários de todas as contas da autora, relativos aos últimos dois meses completos, declaração de imposto de renda do último exercício, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos; 2 - Juntar contrato de compra e venda de veículo, celebrado com a parte requerida; 3 - Juntar o documento do veículo descrito na inicial.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:45
Outras decisões
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18/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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