TJDFT - 0701657-63.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:10
Outras decisões
-
05/09/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de AMANDA BARROSO RAMOS CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701657-63.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
REQUERIDO: AMANDA BARROSO RAMOS CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para oferecimento de resposta à ação pela parte requerida REQUERIDO: AMANDA BARROSO RAMOS CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS, citada pelo Correios, conforme Aviso de Recebimento de ID 244787577.
Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 25 de agosto de 2025, 08:27:26.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
25/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AMANDA BARROSO RAMOS CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS em 22/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/08/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/07/2025 18:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2025 18:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
15/02/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
-
15/02/2025 15:41
Outras decisões
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13/02/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701657-63.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Juros de Mora - Legais / Contratuais (7699) REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
REQUERIDO: AMANDA BARROSO RAMOS CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 10:58
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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