TJDFT - 0710518-57.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710518-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A controvérsia da lide é definir se estaria eivada de vício a atualização monetária aplicada pelo Banco do Brasil aos valores depositados na conta PASEP, exame este que perpassa pela análise da definição a quem incumbe provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
E, em 16/12/2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva fixada no Tema 1.300: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” (ProAfR no REsp 2.162.222, DJe 16/12/2024).
Em razão da afetação, a Relatora dos processos, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a “suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Ante o exposto, em cumprimento à determinação supracitada, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo STJ.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 08:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 08:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 20:59
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE RODRIGUES - CPF: *33.***.*30-97 (AUTOR).
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26/11/2024 15:15
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES - CPF: *33.***.*30-97 (AUTOR).
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05/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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