TJDFT - 0806310-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de GONCALA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de GONCALA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:05
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 13:05
Publicado Ata em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GONCALA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de TIM S A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0806310-32.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GONCALA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: TIM S A DECISÃO A parte autora pede a suspensão do processo em razão da realização de acordo extrajudicial.
Entretanto, tal pleito não é passível de acolhimento.
A suspensão do processo ocorre por convenção das partes, mas não por transação (art. 487, III, "b", do CPC).
A suspensão para aguardar o cumprimento da prestação não se compatibiliza com os princípios regentes dos Juizados Especiais Cíveis.
Sendo assim, mantenho a audiência designada para a presente data.
Caso as partes pretendam a homologação do acordo, poderão juntar aos autos a respectiva minuta, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Ressalto que a homologação do acordo é vantajosa, na medida em que transforma um título executivo extrajudicial em título judicial.
Além disso, o cumprimento da sentença pode se dar sem necessidade de novo processo (art. 513 e seguintes do CPC).
Assinado e datado digitalmente. -
06/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:11
Homologada a Transação
-
06/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/02/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 14:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:35
Indeferido o pedido de GONCALA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*69-20 (REQUERENTE)
-
06/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:50
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701506-64.2025.8.07.0020
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Maisa Vieira Feitosa
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 12:28
Processo nº 0713087-89.2023.8.07.0006
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Hitalo Ritiele Oliveira dos Anjos
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 20:52
Processo nº 0700250-98.2025.8.07.0016
Ian Marcelo Alves Morais
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 14:01
Processo nº 0727146-06.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Smpw Qd. 05 ...
Cleber Virginio Gomes Almeida
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 18:30
Processo nº 0723656-10.2023.8.07.0020
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Caio Cesar Oliveira Cunha
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 13:26