TJDFT - 0722561-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722561-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: CHRISTIAN LIMA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em desfavor de CHRISTIAN LIMA SAMPAIO, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 249760613, requer a parte exequente a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa na modalidade teimosinha.
Defiro, no entanto, a pesquisa SISBAJUD pela modalidade regular.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 64.769,59 (ID 249760615).
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 17:34:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722561-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: CHRISTIAN LIMA SAMPAIO DESPACHO Diante da ausência de pagamento voluntário, e ausência de impugnação aos valores cobrados, traga o credor planilha atualizada do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários de 10%, nos termos do art. 523 ,§ 1º do CPC, bem como indicando bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 14:39:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 11:43
Decorrido prazo de CHRISTIAN LIMA SAMPAIO - CPF: *58.***.*53-80 (EXECUTADO) em 26/08/2025.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CHRISTIAN LIMA SAMPAIO em 26/08/2025 23:59.
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14/07/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722561-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: CHRISTIAN LIMA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em desfavor de CHRISTIAN LIMA SAMPAIO.
Intime-se o executado, via (Whatsapp, e-mail, etc.) --- eis que foi citado por este meio (ID 224174612) ---, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Concedo força de mandado à presente decisão, devendo o Sr.
Oficial de Justiça encaminhá-la ao e-mail e/ou Whatsapp do executado: a) Telefone: (13) 99686-4514 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Fica a parte exequente intimada.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 11:02:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/06/2025 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722561-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A REQUERIDO: CHRISTIAN LIMA SAMPAIO DESPACHO Fica o Exequente intimado para juntar aos autos cópia da guia de custas iniciais referente à fase de cumprimento de sentença e respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 18:32:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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21/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:29
Decorrido prazo de CHRISTIAN LIMA SAMPAIO - CPF: *58.***.*53-80 (REQUERIDO) em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CHRISTIAN LIMA SAMPAIO em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722561-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A REQUERIDO: CHRISTIAN LIMA SAMPAIO CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) CHRISTIAN LIMA SAMPAIO intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 13:54:08.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
04/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 18:23
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CHRISTIAN LIMA SAMPAIO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722561-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A REQUERIDO: CHRISTIAN LIMA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citado, o réu não apresentou defesa, razão pela qual decreto a revelia.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:42:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:48
Decretada a revelia
-
25/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2025 17:17
Decorrido prazo de CHRISTIAN LIMA SAMPAIO - CPF: *58.***.*53-80 (REQUERIDO) em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CHRISTIAN LIMA SAMPAIO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:11
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
-
17/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:50
Deferido em parte o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
12/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:36
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
11/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:19
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:38
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
29/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:49
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
23/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:36
Expedido alvará de levantamento
-
22/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:28
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
16/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:41
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
-
04/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:20
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
02/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:36
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:58
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
29/05/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:57
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
24/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:50
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
17/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:13
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
10/05/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:00
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
03/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:18
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
30/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:32
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:16
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
27/03/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:19
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:41
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
26/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:53
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
21/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 11/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/09/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:07
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
15/08/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:09
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
-
09/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/02/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 23/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 11:42
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:42
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
-
16/01/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CHRISTIAN LIMA SAMPAIO em 23/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2022 05:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:45
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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