TJDFT - 0701825-77.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 18:03
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701825-77.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA RIBEIRO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
13/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:40
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/02/2025 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0796177-28.2024.8.07.0016
Flavio Luiz Andrade da Silva
Distrito Federal
Advogado: Elisnei Antonio Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 08:28
Processo nº 0701299-04.2025.8.07.0008
Map Idiomas LTDA - ME
Ana Lucia Soares da Silva
Advogado: Claudia Nanci Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 15:34
Processo nº 0701299-04.2025.8.07.0008
Map Idiomas LTDA - ME
Ana Lucia Soares da Silva
Advogado: Claudia Nanci Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 10:59
Processo nº 0701535-59.2025.8.07.0006
Marcelo Xavier Santana
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Nayara Ribeiro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 15:13
Processo nº 0746150-23.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Michelle Aparecida de Abreu Brito
Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 12:11