TJDFT - 0746150-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:35
Não conhecidos os embargos de declaração
-
22/08/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 20:00
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:55
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746150-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO EIRELI - ME, MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela executada, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 14:26:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2025 16:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746150-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO EIRELI - ME, MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO EIRELI - ME, MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 190760169, requer a parte autora a penhora dos direitos que a executada MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO possui em relação ao imóvel denominado lote 40, do conjunto 03, da quadra 02, do trecho 01, do Setor Habitacional Taquari, matrícula n. 82.827 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Para fins de análise da viabilidade da penhora, foi determinada a expedição de ofício à CEF para obtenção das informações contidas na decisão de id. 223085102.
Determinou-se que o exequente comprovasse o protocolo da decisão com força de ofício em comento junto à CEF.
Não obstante, devidamente intimado, o exequente não fez essa comprovação.
Desta feita, fica a parte exequente intimada a indicar outros bens dos executados passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 14:02:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:27
Outras decisões
-
20/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CEF em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO EIRELI - ME em 08/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:18
Decretada a revelia
-
30/01/2024 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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