TJDFT - 0711347-53.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 03:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 03:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 17:09
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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11/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFAELA DIAS DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RAFAELA DIAS DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RAFAELA DIAS DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:39
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711347-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA REU: RAFAELA DIAS DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por AUTOR: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA contra REU: RAFAELA DIAS DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
31/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de RAFAELA DIAS DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:30
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:30
Outras decisões
-
12/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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