TJDFT - 0725734-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2025 21:25
Recebidos os autos
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26/08/2025 21:25
Outras decisões
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13/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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30/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 09:39
Recebidos os autos
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29/06/2025 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
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22/06/2025 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/06/2025 19:54
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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22/06/2025 19:51
Juntada de termo
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17/06/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIO VERGILIO BENTO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2025 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIO VERGILIO BENTO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725734-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
V.
B.
REU: D.
I.
E.
A.
D.
N.
U.
L., C.
D.
S.
G., C.
D.
S.
D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, em petição de ID 225753807, nova tutela de urgência, a fim de bloquear valores na conta da executada.
Foram realizadas diversas pesquisas patrimoniais relativas aos réus.
Verifico não ser suficiente a mera juntada do suposto comprovante de transferência, a fim de justificar nova medida constritiva nesta fase, tendo em vista ainda a natureza excepcional da medida.
Ademais, a reiteração de pedidos se mostra contrária à própria marcha processual.
Diante disso, INDEFIRO o requerimento de ID 225753807.
Intime-se a parte autora acerca do retorno dos ofícios.
Proceda-se conforme decisão de ID 221540945. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2025 08:58
Juntada de Petição de comprovante
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26/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 19:25
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:25
Indeferido o pedido de FABIO VERGILIO BENTO - CPF: *68.***.*60-30 (AUTOR)
-
18/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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15/02/2025 22:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:02
Indeferido o pedido de FABIO VERGILIO BENTO - CPF: *68.***.*60-30 (AUTOR)
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30/01/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:45
Outras decisões
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19/12/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:04
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/12/2024 12:33
Juntada de Petição de comprovante
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04/12/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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