TJDFT - 0701904-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/04/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701904-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
05/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:31
Outras decisões
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04/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/02/2025 18:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/02/2025 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/02/2025 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2025 17:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/02/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/01/2025 16:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/01/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701904-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme descrito no endereçamento da petição inicial, encaminhem-se os autos para um dos Juizados da Fazenda Pública do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 12:38:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/01/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:03
Outras decisões
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16/01/2025 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/01/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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