TJDFT - 0746355-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TANIA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746355-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TANIA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
05/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/02/2025 17:38
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de TANIA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746355-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TANIA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO / SENTENÇA Acolho os embargos de declaração de id. 223604821, tendo em vista que a sentença objurgada nada mencionou no dispositivo acerca da coparticipação da parte autora no procedimento pleiteado na inicial.
Desta feita, passa a sentença de id. 217545706 a constar com o seguinte dispositivo a seguinte redação, permanecendo no mais inalterada: "Posto isso, confirmo a decisão antecipatória de ID 199535510, e JULGOS PROCEDENTES os pedidos iniciais, o que faço para i) determinar que o réu autorize e custeie a realização dos seguintes procedimentos necessários ao tratamento da parte autora: RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA - TUMOR VESICAL e BIÓPSIA ENDOSCÓPICA DE BEXIGA e OPME: ALÇA DE CAUTERIZAÇÃO ROLLERBALL e ALÇA DE RESSECÇÃO BIPOLAR, consoante documentos médicos de IDs 198814690 e 199523385, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – obrigação já cumprida no curso do processo, observada a coparticipação da autora, nos termos regulamentados pelo Decreto n. 27.231/2006; ii) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com atualização pela SELIC a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça)".
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Alanna do Carmo Sankio Juíza de Direito Substituta Em auxílio no Núcleo de Justiça 4.0 -
30/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/01/2025 12:13
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/01/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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28/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TANIA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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28/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/10/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 15:26
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/09/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/06/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 13:22
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2024 18:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/06/2024 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/06/2024 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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