TJDFT - 0708872-70.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708872-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO MENDES DA SILVA EXECUTADO: ROSELIO SOUSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A juntada dos documentos referentes aos CNPJ's vinculados ao executado é ônus da parte interessada.
A pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha, já foi realizada com resultado infrutífero (ID. 215588346).
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de OSVALDO MENDES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de OSVALDO MENDES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2025 08:58
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSELIO SOUSA SOARES em 24/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Edital em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
27/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:34
Outras decisões
-
26/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/10/2024 13:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSELIO SOUSA SOARES em 23/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3092 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708872-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO MENDES DA SILVA EXECUTADO: ROSELIO SOUSA SOARES Objeto: Citação de ROSELIO SOUSA SOARES - CPF: *45.***.*41-91.
A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ R$ 70.734,73 (setenta mil e setecentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Caso não o faça no prazo, serão PENHORADOS tantos bens quantos suficientes ao pagamento da dívida.
ADVERTÊNCIAS: 1) Em caso de revelia, será nomeado curador especial; 2) os Embargos à Execução somente podem ser opostos por meio de Advogado, no prazo de 15 dias contados do prazo final do presente edital (20 dias); 3) no prazo para Embargos à Execução, pode, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em Execução, inclusive custas e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Cientificando de que este Juízo e Secretaria têm sede na Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 19:02:30.
Eu, IVAN BRAGA DA SILVEIRA o conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
28/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:05
Outras decisões
-
04/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:19
Outras decisões
-
10/05/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de OSVALDO MENDES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:49
Deferido o pedido de OSVALDO MENDES DA SILVA - CPF: *05.***.*10-44 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 10:49
Outras decisões
-
24/03/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708872-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO MENDES DA SILVA EXECUTADO: ROSELIO SOUSA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:32:17.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
11/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708872-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO MENDES DA SILVA EXECUTADO: ROSELIO SOUSA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:25:40.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
16/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:02
Outras decisões
-
11/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de OSVALDO MENDES DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708872-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO MENDES DA SILVA EXECUTADO: ROSELIO SOUSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para justificar a propositura da demanda nesta circunscrição judiciária, considerando o local de pagamento que consta das notas promissórias.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:56
Outras decisões
-
31/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708872-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO MENDES DA SILVA EXECUTADO: ROSELIO SOUSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade da justiça possui finalidade específica, consistente na tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõem de recursos financeiros para pagar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado.
A assistência judiciária, portanto, somente poderá ser concedida para pessoas, naturais ou jurídicas que, de fato e de direito, comprovem, por meio de documentação idônea, a incapacidade financeira para custear o processo.
De acordo com o § 2º do artigo 99 do CPC, a concessão ou indeferimento da gratuidade processual depende da análise de elementos concretos que evidenciem a presença ou ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Não basta mera declaração de necessidade. É essencial, de acordo com a nova legislação, a apresentação de provas concretas e objetivas da insuficiência de recursos para custear o processo.
Por isso, antes de analisar tal pedido, com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte autora apresente os seguintes documentos: 1- declaração de imposto de renda do último ano; 2- três últimos contracheques; 3- extratos de movimentação financeira dos últimos 3 meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras; 4 - extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo é facultado o recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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