TJDFT - 0708801-59.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:13
Mandado devolvido redistribuido
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24/05/2025 19:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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24/05/2025 13:41
Outras decisões
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14/04/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 23:40
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MIRELE NUNES LEITE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708801-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REU: MIRELE NUNES LEITE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB contra REU: MIRELE NUNES LEITE, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
31/01/2025 18:07
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MIRELE NUNES LEITE em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MIRELE NUNES LEITE em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/07/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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22/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/08/2023 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 17:14
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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17/08/2023 07:48
Recebidos os autos
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17/08/2023 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 14/08/2023 23:59.
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25/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
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07/07/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:03
Juntada de Certidão
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26/06/2023 22:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 15:33
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:33
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AUTOR).
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07/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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