TJDFT - 0700974-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 15:49
Juntada de comunicação
-
13/05/2025 13:54
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:41
Outras decisões
-
12/03/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700974-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA EXECUTADO: BORGES SERVICOS DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento da credora deverá obedecer ao procedimento previsto no art. 133 e seguintes, do CPC, e por consequência, a autora deve requerer o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em autos apartados.
Consigno que, ao requerer a instauração do incidente, deverá a parte interessada apresentar completa qualificação de todas as partes envolvidas: exequente, empresa executada e sócios que se pretende a integração da lide, nos termos do art. 319, II, do CPC; além de juntar cópia do contrato social e eventuais alterações da empresa executada e comprovar o esgotamento de busca de bens da empresa devedora nos presentes autos, bem como requisitos legais nos termos do art. 50, do Código Civil.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 180515946.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:22
Outras decisões
-
19/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2025 12:12
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:59
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:01
Outras decisões
-
19/12/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:58
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:26
Deferido em parte o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
25/08/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de BORGES SERVICOS DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 22/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:36
Publicado Edital em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:06
Expedição de Edital.
-
28/04/2023 13:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:27
Outras decisões
-
29/03/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 19:05
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2022 12:28
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:28
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:42
Outras decisões
-
07/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2022 10:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/10/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BORGES SERVICOS DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 24/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Edital em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/06/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:46
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2022 19:09
Expedição de Edital.
-
10/06/2022 10:45
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/04/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 18:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 18:13
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2022 15:25
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:25
Outras decisões
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 01:09
Recebidos os autos
-
26/01/2022 01:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2022 14:37
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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