TJDFT - 0711949-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 20:52
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711949-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE DE CARVALHO GABRIEL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 228571916, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:35
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:35
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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