TJDFT - 0705714-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 18:05
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSANA CRISOSTOMO RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705714-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ROSANA CRISOSTOMO RIBEIRO REQUERIDO: DIRETOR DO PRESÍDIO FEMININO DO DISTRITO FEDERAL - PFDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de HC impetrado em favor de ROSANA CRISÓSTOMO RIBEIRO, onde se informa que o Juízo da 1ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia expediu alvará de soltura em favor da impetrante, para que fosse posta em liberdade, com o devido cumpra-se da Vara de Precatórias do DF, nos autos n. 0710634-23.2025.8.07.0016.
Aduz-se que o Diretor do Presídio Feminino do DF não cumpriu a ordem.
Observo que a já há ordem de soltura, advindo do referido Juízo de Garantias, com o cumpra-se da Vara de Precatórias.
Nesse passo, anoto que cabe à Vara de Execuções Penais do DF o controle sobre os presídios aqui existentes, a fim de evitar irregularidades em suas atividades.
Deste modo, intimo a impetrante para informar se comunicou o fato à VEP-DF para solicitar informações e, em caso de ausência de motivo que o justifique, o cumprimento do alvará de soltura.
Prazo: 24h. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:42
Outras decisões
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05/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
05/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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