TJDFT - 0727112-58.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:27
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:27
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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27/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 18:12
Processo Desarquivado
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25/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA SANTANA NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727112-58.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VERA LUCIA SANTANA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
Assim, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 18:05:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
07/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:45
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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27/02/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 22:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 19:26
Processo Desarquivado
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26/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 11:21
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2019 11:21
Processo Desarquivado
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24/04/2019 11:20
Juntada de Certidão
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21/11/2016 16:12
Arquivado Provisoramente
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02/09/2016 17:48
Expedição de Ofício.
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08/07/2016 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 17/06/2016.
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22/06/2016 00:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA SANTANA NASCIMENTO em 21/06/2016 23:59:59.
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18/06/2016 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2016 23:59:59.
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07/06/2016 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2016 00:03
Publicado Certidão em 31/05/2016.
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30/05/2016 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2016 07:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2016 07:53
Juntada de Certidão
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25/05/2016 19:03
Recebidos os autos
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24/05/2016 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2016 18:31
Juntada de Certidão
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20/05/2016 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2016 13:57
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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20/05/2016 13:56
Transitado em Julgado em 05/05/2016
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06/05/2016 01:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA SANTANA NASCIMENTO em 05/05/2016 23:59:59.
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03/05/2016 11:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2016 23:59:59.
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20/04/2016 00:03
Publicado Intimação em 20/04/2016.
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19/04/2016 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2016 11:17
Recebidos os autos
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14/04/2016 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2016 10:05
Conclusos para julgamento
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29/03/2016 10:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 14/03/2016.
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15/03/2016 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2016 23:59:59.
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12/02/2016 00:06
Publicado Certidão em 12/02/2016.
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12/02/2016 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2016 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2016 23:59:59.
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25/11/2015 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2015 16:13
Recebidos os autos
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24/11/2015 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2015 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2015 10:36
Conclusos para despacho
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09/11/2015 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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