TJDFT - 0700698-59.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 22:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 15:13
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o pedido de desistência retro formulado, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Não houve bloqueio do veículo no sistema RENAJUD.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702043-23.2024.8.07.9000
Sonia Maria Aranha Goes
Jfe 31 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 18:50
Processo nº 0703176-40.2025.8.07.0020
Banco Gm S.A
Sandra de Moraes Peporini
Advogado: Benito Cid Conde Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 13:41
Processo nº 0703176-40.2025.8.07.0020
Banco Gm S.A
Sandra de Moraes Peporini
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 11:07
Processo nº 0730882-59.2015.8.07.0016
Claudiene da Silva Mariano Barcelos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2015 16:55
Processo nº 0817135-35.2024.8.07.0016
Emerson Fernandes de Lima
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2024 15:08