TJDFT - 0704756-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SERGIO PAULO DE ALMEIDA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:15
Outras decisões
-
16/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704756-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PAULO DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou aos autos petição de ID 234817288.
De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente intimada a informar se dá quitação do débito.
Santa Maria/DF, 9 de maio de 2025.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
09/05/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:52
Outras decisões
-
22/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/03/2025 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SERGIO PAULO DE ALMEIDA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704756-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PAULO DE ALMEIDA SANTOS REVEL: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, ID nº 186100845.
Certifico, ainda, que a parte ( ) AUTORA / ( x ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Santa Maria/DF, 26 de junho de 2024 15:04:23. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704756-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PAULO DE ALMEIDA SANTOS REVEL: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, considerando que as partes podem apresentar em juízo minuta de acordo para eventual homologação, visto que a hipótese dos autos admite autocomposição.
Anote-se conclusão para sentença, conforme determinado (ID 167043926).
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:48
Indeferido o pedido de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-86 (REVEL)
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704756-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PAULO DE ALMEIDA SANTOS REVEL: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado, pela parte requerida, requerimento de designação de audiência de conciliação no ID 167472760.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o interesse na designação da audiência, no prazo de 05 dias, facultando às partes a juntada de acordo neste mesmo prazo.
Santa Maria/DF, 3 de agosto de 2023 17:22:37. (Datada e assinada eletronicamente) -
04/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704756-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PAULO DE ALMEIDA SANTOS REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DECISÃO Decreto a revelia da parte ré, eis que apresentou contestação intempestiva (ID 161855248), conforme Certidão ID 160613665.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:46
Decretada a revelia
-
14/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/06/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
07/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/04/2023 15:05
Outras decisões
-
24/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 06:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 06:47
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/02/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2023 17:51
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:51
Declarada incompetência
-
06/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:50
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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