TJDFT - 0724582-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:11
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724582-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: LUCELIA MOREIRA BONFIM Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 186383302).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado/depositado (ou oficie-se para transferência bancária).
Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:33
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724582-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: LUCELIA MOREIRA BONFIM Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 28/07/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 164368836).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 13:09
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA em 30/09/2021 23:59:59.
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25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCELIA MOREIRA BONFIM em 24/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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02/09/2021 16:12
Recebidos os autos
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02/09/2021 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/09/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 12:04
Recebidos os autos
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13/08/2021 12:04
Decisão interlocutória - recebido
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12/08/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/08/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
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20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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17/07/2021 09:03
Recebidos os autos
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17/07/2021 09:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/07/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/07/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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