TJDFT - 0734969-64.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:54
Outras decisões
-
09/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:04
Outras decisões
-
08/04/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 20:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 20:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:24
Indeferido o pedido de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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09/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 19:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734969-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: FLAVIA PEREIRA DE CASTRO DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 167331917), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2.
Aguarde-se o julgamento do agravo (ID 169795824).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:19
Indeferido o pedido de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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25/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 08:21
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734969-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: FLAVIA PEREIRA DE CASTRO DECISÃO 1.
A exequente desistiu da penhora do veículo placa NKL-2818, deferida na decisão ID 168651450.
Exclua a Secretaria a restrição de circulação lançada no sistema RENAJUD (ID 168921604). 2.
Indefiro o pedido de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal para que informe se há imóveis irregulares em nome da executada, tendo em vista que o exequente sequer procedeu à pesquisa perante os cartórios de registro imobiliário, sendo que incumbe ao exequente localizar bens penhoráveis, não podendo tal munus ser transferido para o Poder Judiciário.
Ademais, inexiste qualquer indício de que o executado possua imóvel sem escritura pública. 3.
Aguarde-se o julgamento do agravo (ID 169795824).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:58
Indeferido o pedido de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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12/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 20:45
Recebidos os autos
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29/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734969-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: FLAVIA PEREIRA DE CASTRO DECISÃO 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Cumpra o exequente o quanto determinado no ato ordinatório ID 168921604, sob pena de indeferimento da penhora pretendida e remoção do gravame lançado no RENAJUD.
Após, conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023, às 15:19:58.
Documento Assinado Digitalmente -
28/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:53
Indeferido o pedido de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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25/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/08/2023 19:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/08/2023 03:19
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734969-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: FLAVIA PEREIRA DE CASTRO DECISÃO 1.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 2.
A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 3.
Quanto ao pedido de penhora do veículo placa NKL-2818, a pesquisa RENAJUD realizada em 02/08/2023 indica que está sob alienação fiduciária (ID 167331919).
Assim, defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor.
Aponha-se restrição de circulação sobre o veículo encontrado via RenaJud no ID 167331918 e expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Pesquise-se no site do Detran (SNG – Sistema Nacional de Gravames) qual é a proprietária fiduciária do veículo em questão e oficie-se à mesma, para que tenha conhecimento da presente decisão e informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado.
Caso se verifique na pesquisa do SNG que o gravame de alienação fiduciária já foi baixado, a penhora incidirá sobre o bem móvel em questão, e não apenas sobre os direitos aquisitivos, não sendo o caso também de se oficiar à instituição financeira.
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa.
Brasília/DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, às 14:57:11.
Documento Assinado Digitalmente -
17/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:27
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:26
Deferido em parte o pedido de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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15/08/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734969-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: FLAVIA PEREIRA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 12:59:56.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE CASTRO em 22/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:22
Publicado Edital em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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25/04/2023 14:46
Expedição de Edital.
-
31/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:38
Deferido o pedido de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/02/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/06/2022 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 20:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 20:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2020 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 06:15
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 15:21
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2020 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2020 17:10
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:10
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
27/03/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2020 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 13:15
Recebidos os autos
-
28/02/2020 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2020 18:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/02/2020 04:23
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:16
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2019 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2019 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2019 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 11:32
Recebidos os autos
-
14/11/2019 11:32
Declarada incompetência
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13/11/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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