TJDFT - 0011483-92.2013.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor da decisão retro, proferida no Agravo de Instrumento interposto pela parte executada.
No mais, intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
20/08/2025 11:52
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/06/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 11:07
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:07
Embargos de declaração não acolhidos
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03/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial o encerramento do prazo de suspensão, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de um ano de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Pela análise dos autos, verifico que não ocorreu a inércia do exequente em promover a localização de bens do devedor.
Na espécie, o feito não chegou a ser suspenso, nos termos do disposto no Art. 921, III, do CPC.
Ademais, a demora na tramitação do feito em decorrência do falecimento do executado no curso da lide não pode ser atribuída ao exequente.
Destarte, rejeito a alegação de prescrição intercorrente.
Após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento da habilitação. -
08/05/2025 15:16
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0011483-92.2013.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA DE NEGREIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte Exequente INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID nº 231179376.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 18:33:52.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
07/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JEANNY BATISTA DE NEGREIROS em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:40
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:02
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:32
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:33
Recebidos os autos
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19/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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18/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:37
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:42
Recebidos os autos
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10/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE NEGREIROS em 05/02/2024 23:59.
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09/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE NEGREIROS em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:15
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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05/12/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:32
Expedição de Termo.
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23/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 23:36
Juntada de Certidão
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19/09/2023 19:55
Juntada de Certidão
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE NEGREIROS em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:49
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Siga o feito nos termos da Decisão ID 47870394, promovendo as demais pesquisar ERIDF e INFOJUD. i. -
14/08/2023 21:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 18:45
Juntada de consulta renajud
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09/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o teor ao documento ID 167307765, verifique a Secretaria do Juízo, via Renajud, se o veículo constante no ID 58387271 ainda se encontra alienado fiduciariamente e, se o caso, qual seria o credor fiduciário.
Caso necessário, oficie-se ao Detran.
No mais, siga o feito nos termos da Decisão ID 47870394, promovendo as demais pesquisar ERIDF e Infojud. -
03/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 16:08
Mandado devolvido dependência
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15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 21:30
Juntada de Certidão
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05/05/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 13:58
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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18/02/2021 16:55
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
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18/02/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:24
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:15
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 13:22
Recebidos os autos
-
20/11/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 09:12
Recebidos os autos
-
10/11/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 23:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE NEGREIROS em 10/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 20:09
Juntada de consulta renajud
-
01/07/2020 16:43
Recebidos os autos
-
01/07/2020 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/06/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:04
Recebidos os autos
-
11/05/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 23:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 14:30
Recebidos os autos
-
19/03/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 23:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 14:38
Expedição de Alvará.
-
15/11/2019 10:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 10:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE NEGREIROS em 14/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 15:04
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 02:47
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:00
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 18:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/10/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE NEGREIROS em 24/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE NEGREIROS em 05/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 03:47
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 21:20
Recebidos os autos
-
26/08/2019 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 08:46
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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