TJDFT - 0731320-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0731320-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARVI LOCADORA S.A REU: ANTONIO PEDRO FILHO SENTENÇA Trata-se de ação de indenização proposta por PARVI LOCADORA S.A em face de ANTONIO PEDRO FILHO, partes devidamente qualificadas nos autos.
Nos IDs 168487049 e 170256233, as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo patrono da parte autora, com poderes expressos para negociar e celebrar acordos, consoante instrumento de procuração de ID 134355038.
Pelo que consta, a própria parte ré assinou o instrumento, confirmando sua manifestação de vontade no documento de ID 170256233.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
As partes não deliberaram sobre honorários advocatícios no termo de transação, assim, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono, excepcionado o requerido, patrocinado pela Defensoria Pública.
Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/09/2023 18:20
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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14/09/2023 18:12
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:12
Homologada a Transação
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06/09/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/08/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 20:34
Recebidos os autos
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22/08/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731320-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARVI LOCADORA S.A REU: ANTONIO PEDRO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 166039298, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 31 de julho de 2023 15:28:29. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 17:18
Juntada de consulta sisbajud
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19/04/2023 20:32
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:09
Juntada de consulta siel
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17/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 18:36
Juntada de Certidão
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03/04/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:57
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA S.A em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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27/01/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 12:20
Juntada de Certidão
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24/01/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA S.A em 07/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 21:44
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2022 16:42
Recebidos os autos
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26/09/2022 16:42
Outras decisões
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17/09/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/09/2022 21:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2022 17:28
Recebidos os autos
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16/09/2022 17:28
Declarada incompetência
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16/09/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 18:54
Recebidos os autos
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24/08/2022 18:54
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/08/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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