TJDFT - 0721928-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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01/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:07
Outras decisões
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30/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 16:29
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:29
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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22/07/2025 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/07/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DINAMAR PINTO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721928-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (9995) Requerente: DINAMAR PINTO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao alegado pelo réu no ID 238459895.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721928-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (9995) Requerente: DINAMAR PINTO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 227383307, sob a alegação de que há omissão e contradição, pela ausência de fundamentação ao inverter o ônus da prova.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos opostos (ID 229020082), tendo ele se manifestado (ID 230407368).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão e contradição na decisão, pela ausência de fundamentação ao inverter o ônus da prova.
Todavia, inexiste omissão, posto que todos os argumentos foram apreciados.
Além disso, a contradição apta a ensejar a interposição de embargos de declaração é a contradição interna no julgado o que sequer foi apontado pelo réu.
Observa-se das alegações apresentadas inconformismo com a decisão proferida, que devem ser objeto de recurso adequado.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
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26/03/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/03/2025 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0721928-03.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DINAMAR PINTO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 04:23:46.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
14/03/2025 04:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:44
Outras decisões
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11/02/2025 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a DINAMAR PINTO DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*59-49 (REQUERENTE).
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10/12/2024 14:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/12/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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