TJDFT - 0743857-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de F&B FABRICACAO & COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743857-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: F&B FABRICACAO & COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de F&B FABRICACAO & COMERCIO DE ROUPAS LTDA., ambos qualificados no processo.
Em sede de embargos à monitória, id. 223539671, a parte embargada solicita os benefícios da gratuidade de justiça.
Decido.
No termos do artigo 99, §3º do CPC, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência se restringe às pessoas naturais.
Sendo o embargado pessoa jurídica, deve comprovar sua situação de vulnerabilidade econômica.
Não obstante, limitou-se o embargado a juntar aos autos extrato de conta bancária, documento que não se mostra suficiente para tanto.
Desta feita, concedo prazo de 15 dias para que o embargado junte aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 14:51:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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