TJDFT - 0718644-23.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:34
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de IZANILDE PIRES NOGUEIRA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:34
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/02/2025 15:16
Decorrido prazo de IZANILDE PIRES NOGUEIRA - CPF: *02.***.*25-20 (AUTOR) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IZANILDE PIRES NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718644-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZANILDE PIRES NOGUEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime-se a parte autora para: - anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal que já foi anexado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial; - anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante, sob pena de indeferimento da inicial; - retificar o valor da causa, eis que o valor atribuído à causa na inicial não condiz com os valores dos pedidos formulados, sob pena de ser determinada a retificação de ofício; e - dizer se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Esclareço, desde já, que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios que podem ser conferidos na cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL.
Prazo: 15 (quinze) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
17/01/2025 18:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/01/2025 15:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/01/2025 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/01/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 18:50
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:50
Outras decisões
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18/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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