TJDFT - 0719533-65.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/06/2025 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 21:35
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de WANDERLAINE CORREA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:29
Indeferido o pedido de WANDERLAINE CORREA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*86-87 (REU)
-
28/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de WANDERLAINE CORREA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719533-65.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA REU: WANDERLAINE CORREA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da certidão de ID. 223341903, bem como a divergência do valor da causa indicado na petição inicial e na guia de custas (ID. 219977617), DETERMINO à parte autora que promova a comprovação do recolhimento das custas complementares referentes ao valor da causa indicado na petição inicial, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, ou demonstre não serem devidas.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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