TJDFT - 0701494-89.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Alvará.
-
23/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 17:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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08/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro a expedição de alvará para autorizar que a interditada SAMARA SOARES BOTELHO, por intermédio de sua curadora, proponha a ação relativa ao auxílio saúde em desfavor do Distrito Federal.
Extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, expeça-se de imediato o alvará.
Após, arquivem-se.
P.I.Ante o exposto, defiro a expedição de alvará para autorizar que a interditada SAMARA SOARES BOTELHO, por intermédio de sua curadora, proponha a ação relativa ao auxílio saúde em desfavor do Distrito Federal.
Extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, expeça-se de imediato o alvará.
Após, arquivem-se.
P.I. -
06/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 20:04
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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03/02/2025 18:41
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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28/01/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/01/2025 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/01/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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