TJDFT - 0705055-93.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 10:34
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/03/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705055-93.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CRISTINA MARSCHALL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Cumpra-se a decisão de ID 167509715, expedindo-se os requisitórios conforme cálculos atualizados da Contadoria Judicial (ID 177859625).
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência, expedindo-se o competente alvará de soltura em nome da parte credora e intimando-a para imprimi-lo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 13:40:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
01/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CRISTINA MARSCHALL em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
24/11/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:47
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:06
Outras decisões
-
26/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2023 11:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CRISTINA MARSCHALL em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705055-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CRISTINA MARSCHALL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto etç.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar movido CRISTINA MARSCHALL, alegando excesso de execução.
A exequente se manifestou.
Decisão de ID 142968144decide sobre a impugnação e fixa os índices de correção aplicados ao caso, determinando a remessa dos autos à contadoria.
A Contadoria não traz parecer conclusivo diante da falta de documentos.
O exequente concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria no documento de ID 152908391, ao passo que o ente federativa os impugna.
Há nova remessa dos autos aos experts, com esclarecimentos prestados conforme documento de ID 167410290.
Os autos vieram conclusos para decisão.
Decido.
A contadoria afirma (ID 167410290) que os ente federativo, em seus cálculos faz incidir SELIC sobre valor corrigido, o que se mostra errôneo, visto que trata-se índice composto por juros e fatores atualizadores do débito.
Não assiste razão, portanto, aos cálculos apresentados conforme documente de ID 152908391, motivo pelo qual, o homologo.
Assim, homologo os valores apresentados no documento de ID 152908391, qual seja, a importância de R$ 53.906,68 (cinquenta e três mil, novecentos e seis reais e sessenta e oito centavos), relativos ao crédito principal e ressarcimento de custas.
Valores atualizados até 20/03/2023.
Considerando que não houve excesso de execução, JULGO improcedente a impugnação manejada pelo DISTRITO FEDERAL.
Em razão do não acolhimento da impugnação por excesso na execução, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios à parte exequente que fixo 10% do valor do proveito econômico, com esteio no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Por isso, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) PRECATÓRIO em nome de CRISTINA MARSCHALL, CPF *83.***.*80-63, devidamente representado por RESENDI MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito na OAB/DF sob o n° 711/01, no valor de R$ 53.906,68 (cinquenta e três mil, novecentos e seis reais e sessenta e oito centavos), relativo ao crédito principal e ressarcimento de custas.
Defiro o destaque de 10% relativos aos honorários contratuais. b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de RESENDI MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito na OAB/DF sob o n° 711/01, no montante de R$ 5.178,27 (cinco mil, cento e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência, expedindo-se o competente alvará de soltura em nome da parte credora e intimando-a para imprimi-lo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 03 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
03/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:18
Outras decisões
-
02/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 19:44
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
03/01/2023 20:05
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de CRISTINA MARSCHALL em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:58
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:37
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CRISTINA MARSCHALL em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 21:09
Recebidos os autos
-
23/09/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:27
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/06/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:34
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2022 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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