TJDFT - 0711268-85.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711268-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo até 10/04/2026, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos.
Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711268-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento de penhora salarial, em sede recursal, nos termos do AGI n° 0710640-78.2025.8.07.0000, intime-se a parte credora para: 1.
Juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Indicar os dados bancários para transferência dos valores a serem implementados no contracheque do executado, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Com a juntada da planilha e dos dados bancários, oficie-se ao órgão pagador da executada, a fim de que promova a imediata penhora de "5% (cinco por cento) do rendimento percebido pelo agravado até a integral quitação do débito (aproximadamente 20/21 prestações na folha de pagamento do réu)", nos termos do referido agravo.
Determino, ainda, que o órgão pagador promova mensalmente a transferência dos valores penhorados para conta indicada pelo exequente.
Nesse sentido, fica dispensado o órgão pagador de comunicar ao Juízo acerca dos depósitos mensais, devendo o exequente fazer o controle dos valores recebidos.
Aguarde-se resposta do ofício.
A tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Atribuo à decisão força de ofício.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 22:04
Recebidos os autos
-
09/07/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2025 11:25
Juntada de Petição de comprovante
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711268-85.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA Requerido: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 20:12:12.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
23/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:41
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 11:04
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:52
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 21:40
Outras decisões
-
21/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:49
Outras decisões
-
27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0711268-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema PREVJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 18:13:53.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
04/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:29
Outras decisões
-
29/01/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 22:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:17
Outras decisões
-
08/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:09
Deferido o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:04
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711268-85.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA Polo passivo: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 196866101.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 13:52:19. *documento assinado eletronicamente -
24/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:48
Outras decisões
-
15/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 00:11
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 21:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:39
Outras decisões
-
01/03/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 20:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/02/2024 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711268-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o exequente a realização de pesquisa junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Contudo, o pleito não se mostra razoável, haja vista ser inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, conforme o artigo art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/90 e do art. 4º da Lei Complementar n. 26/75, são impenhoráveis as contas vinculadas ao FGTS.
Nada obstante, consoante entendimento jurisprudencial, tal impenhorabilidade é mitigada no que se refere à execução de alimentos, por ser o único meio de se promover, de modo imediato, o sustento do credor e a dignidade da pessoa humana.
No presente caso, executa-se dívida oriunda de instrumento particular de confissão de dívida, não se aplicando a mitigação acima mencionada.
Ante o exposto, em face da impenhorabilidade das contas vinculadas ao FGTS e demais verbas salarias, relativizadas somente quanto à execução de alimentos, não merece prosperar o pedido do credor.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 31/01/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 20:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:12
Outras decisões
-
05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:46
Outras decisões
-
25/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711268-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID 173034042 do exequente, intime-se o executado para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados do seu empregador (nome, CNPJ, endereço, e-mail, etc).
Vindo aos autos as informações do empregador, prossiga-se com a expediçao de ofício para implementação da penhora de salário. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:41
Deferido o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711268-85.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA Polo passivo: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar o nome e e-mail do órgão pagador do executado, afim de que esta secretaria possa dar cumprimento a decisão de ID 170071495.
No prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:44:42.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711268-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o resultado do AGI, expeça-se ofício ao órgão pagador para que implemente a penhora de salário nos termos deferidos em AGI (anexar ao ofício o documento de ID 166538544), devendo comunicar a este juízo a implementação dos descontos.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Os autos devem aguardar em arquivo a implementação da penhora de salário até a quitação da dívida. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711268-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão em sede de AGI (ID 166538544), intime-se o exequente para apresentar planilha com a dívida atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, expeça-se ofício ao órgão pagador para que implemente a penhora de salário nos termos deferidos em AGI (anexar ao ofício o documento de ID 166538544), devendo comunicar a este juízo a implementação dos descontos.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Os autos devem aguardar em arquivo a implementação da penhora de salário até a quitação da dívida. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:38
Deferido o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/07/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:55
Outras decisões
-
25/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/05/2023 11:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/03/2023 21:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:21
Indeferido o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:28
Outras decisões
-
16/02/2023 11:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
09/01/2023 20:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 21:59
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:12
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/06/2022 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:11
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/04/2022 17:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2022 13:31
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:19
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:18
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
26/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:12
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 02/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 22:15
Recebidos os autos
-
23/08/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 15:28
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:04
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 26/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 20:57
Recebidos os autos
-
28/06/2021 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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