TJDFT - 0712508-46.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712508-46.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 30/01/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 21:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de DEBORAH FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:26
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:51
Indeferido o pedido de DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
26/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712508-46.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a derradeira concessão de prazo.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Transcorrido este prazo sem juntada da procuração, a petição de ID 168215472 não será apreciada.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/09/2023 20:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:42
Deferido o pedido de DEBORAH FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 45.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712508-46.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Transcorrido este prazo sem juntada da procuração, a petição de ID 168215472 não será apreciada.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2023 21:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:14
Deferido o pedido de DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0712508-46.2020.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DEBORAH FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Requerido: DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, de ordem, fica a parte executada intimada a juntar aos autos procuração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 13:28:48.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
10/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712508-46.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o presente cumprimento de sentença é relativo aos honorários advocatícios fixados na sentença prolatada, a qual transitou em julgado em 11/03/2021 (conforme certidão de ID 86226202) Verifico que o cumprimento de sentença foi deflagrado após 01 ano do trânsito em julgado (visto que somente ocorreu em 16/11/2022 - ID 142653538), de modo que, nos termos do artigo 513, §4º do CPC, a intimação deve ser feita por carta/A, ainda que haja advogado constituído nos autos pelo devedor.
Pois bem, considerando-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), é válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Da análise do caso concreto, verifico que a diligência realizada para a intimação do devedor acerca do cumprimento de sentença, retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço (ID 153829120).
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da executada foi encaminhada para o endereço constante dos autos, o qual foi informado pelo próprio devedor - visto que na peça de defesa apresentada, ao ID 73219689, informou que já estava qualificado (pressupondo que o seu endereço não mudou e se trata do mesmo da inicial da execução apresentada ao ID 71182828 - pág. 09), considero válida a intimação, de ID 153829120, para pagamento voluntário da obrigação.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação, considerando a data da juntada da certidão de ID 153829120.
Após, prossiga nos termos do item 1.6 da decisão de ID 149643862. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:38
Deferido o pedido de DEBORAH FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 45.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 04:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:53
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2023 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 19:48
Recebidos os autos
-
31/12/2022 19:48
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2022 15:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 19:45
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 04:23
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 10:13
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
15/03/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
15/03/2021 18:54
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de BRAZILIAN CAR VEICULOS LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:54
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:54
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2020 03:05
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2020 22:32
Recebidos os autos
-
16/11/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:33
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2020 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:46
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 18:36
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2020 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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