TJDFT - 0710457-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
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04/09/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2025 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 22:23
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WALLYSON FERREIRA DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar a requerida ao pagamento do montante de R$ R$ 4.432,14 (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), bem como ao pagamento das mensalidades que se venceram no curso da demanda, acrescida de correção monetária pelo IPCA, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora pela taxa Selic (observado o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil) a partir da citação.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor da requerente, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/03/2025 20:36
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:36
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710457-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REU: WALLYSON FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:13
Decretada a revelia
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31/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WALLYSON FERREIRA DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WALLYSON FERREIRA DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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24/09/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 02:48
Recebidos os autos
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23/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 20:05
Juntada de Petição de comunicação
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14/08/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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30/07/2024 13:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 02:25
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2024 16:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/05/2024 10:37
Recebidos os autos
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25/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 10:37
Outras decisões
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22/05/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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