TJDFT - 0745823-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:36
Recebidos os autos
-
12/09/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 08:11
Recebidos os autos
-
03/09/2025 08:11
Indeferido o pedido de ANA CELIA MENEZES MENDES - CPF: *86.***.*60-10 (EXECUTADO)
-
02/09/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2025 10:42
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745823-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEOLINO CARLOS EXECUTADO: MARCIA MARIA SILVA SANTOS, ANA CELIA MENEZES MENDES, IARA DE FREITAS TEIXEIRA ALMEIDA, VALQUIRIO CAVALCANTE DESPACHO Anotado o comparecimento espontâneo da executada Ana Célia Menezes (ID 228741406 e 228741409, p. 2).
No ID 247690748, a Secretaria certificou a penhora de ativos financeiros, no importe de R$ 13.002,21, realizada via Sisbajud em 25/8/2025, na conta bancária da ré Ana Célia Menezes Mendes, mantida perante o Banco de Brasília - BRB, conforme demonstra o extrato de ID 247690761.
No ID 248093194, a executada Ana Célia Menezes Mendes apresentou impugnação, onde aleou a impenhorabilidade do valor constrito, ao argumento de ter recaído sobre verba alimentar, oriunda do recebimento do seu salário e, ainda, de aplicação mantida em CDR que defende ser equivalente a conta poupança.
Faculto à impugnante instruir a impugnação com o extrato bancário da conta atingida, contendo os dados da titular, a movimentação financeira detalhada e contínua a partir de 30 dias anteriores ao bloqueio judicial (25/7/2025), cujo registro deverá, igualmente, constar do documento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, tendo em vista que a penhora em questão atingiu depósito a prazo, certifique a Secretaria o saldo disponível na conta judicial, a fim de possibilitar a verificação quanto ao valor efetivamente transferido pela Instituição bancária a estes autos.
Tudo feito, retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/09/2025 10:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745823-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEOLINO CARLOS EXECUTADO: MARCIA MARIA SILVA SANTOS, ANA CELIA MENEZES MENDES, IARA DE FREITAS TEIXEIRA ALMEIDA, VALQUIRIO CAVALCANTE DECISÃO Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Prossiga-se nos termos do item 1.9 da decisão de ID 218010046 (atos constritivos - SisbaJud e RenaJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:41
Indeferido o pedido de DEOLINO CARLOS - CPF: *30.***.*72-15 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:28
Deferido o pedido de DEOLINO CARLOS - CPF: *30.***.*72-15 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 21:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745823-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEOLINO CARLOS EXECUTADO: MARCIA MARIA SILVA SANTOS, ANA CELIA MENEZES MENDES, IARA DE FREITAS TEIXEIRA ALMEIDA, VALQUIRIO CAVALCANTE DESPACHO Citações: Marcia Maria Silva Santos (ID 219365996), Valquirio Cavalcante (ID 219800900), Iara de Freitas Teixeira Almeida (ID 221018495).
Alerta anotado.
Nos termos do art. 916, §1º, do CPC, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos para o parcelamento previsto no caput dispositivo legal mencionado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Fica a parte executada intimada a trazer aos autos cópia dos documentos de identificação pessoal dos executados, a fim de regularizar a representação processual.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025, às 15:29:56.
Documento Assinado Digitalmente -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:22
Deferido o pedido de DEOLINO CARLOS - CPF: *30.***.*72-15 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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