TJDFT - 0729559-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729559-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO REQUERIDO: MUNIKE MARQUES BORBA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o novo acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária indicada pelo credor.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:58
Homologada a Transação
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10/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNIKE MARQUES BORBA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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08/11/2024 19:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:29
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:29
Homologada a Transação
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30/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/10/2024 11:42
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/09/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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