TJDFT - 0757734-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:16
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOANA PIANTINO BIANCHETTI em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/04/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:47
Expedido alvará de levantamento
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11/04/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 17:29
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757734-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANA PIANTINO BIANCHETTI REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam os presentes de Embargos Declaratórios.
Recebo-os, pois tempestivos.
Assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada.
Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS, tendo em vista o erro material apontado.
O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação da sentença e acrescida de juros de mora a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo".
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, prossiga-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/02/2025 20:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/02/2025 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 19:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:05
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 23:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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