TJDFT - 0713530-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:12
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:08
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:06
Outras decisões
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07/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/07/2025 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 20:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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30/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/05/2025 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:41
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:41
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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09/04/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/04/2025 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713530-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOAO WELLINGTON LEONCIO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) comprovar o recolhimento das custas iniciais; b) juntar os atos constitutivos da autora, a fim de regularizar sua representação processual; c) apresentar cópia do contrato de plano de saúde firmado com o réu; d) esclarecer a distribuição da ação nesta circunscrição judiciária de Brasília, sendo que o réu é domiciliado em Águas Claras/DF, local com jurisdição própria.
Em regra, a ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu, conforme o art. 46, caput, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:29:44.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
17/03/2025 17:53
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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