TJDFT - 0794141-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HUGO SARAIVA GONCALVES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 07:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente, referente à quantia depositada ao ID nº 239913477, conforme requerido ao ID nº 239984492.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/06/2025 07:24
Recebidos os autos
-
19/06/2025 07:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:48
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:48
Deferido o pedido de HUGO SARAIVA GONCALVES - CPF: *24.***.*63-08 (REQUERENTE).
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11/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
16/03/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos da Resolução 455 do CNJ, considerando que a parte Ré possui domicílio judicial eletrônico, a publicação foi realizada via sistema, razão pela qual a parte possui 10 dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual para consultar o ato.
Não ocorrendo a consulta, ela é considerada automaticamente intimada, oportunidade na qual começa a correr o seu prazo.
Atente-se a parte Autora que a expedição eletrônica de intimação da parte Ré ocorreu no dia 12/02/2025.
Ante o decurso do prazo de 10 dias corridos sem consulta ao ato, o sistema registrou ciência em 24/02/2025.
Considerando que o prazo para apresentar resposta ao recurso iniciou em 25/02/2025, não há que se falar em erro no sistema acerca da contagem do prazo.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte Ré e após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 19:34
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 23:04
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/11/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 19:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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28/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 15:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:30
Deferido em parte o pedido de HUGO SARAIVA GONCALVES - CPF: *24.***.*63-08 (REQUERENTE)
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24/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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