TJDFT - 0701166-66.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HIGOR FILIPE RODRIGUES TEIXEIRA em 03/07/2025 23:59.
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13/05/2025 02:46
Publicado Edital em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701166-66.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO:REU: HIGOR FILIPE RODRIGUES TEIXEIRA Objeto: Citação de HIGOR FILIPE RODRIGUES TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*63-55, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 21.189,65 (vinte e um mil e cento e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 9 de maio de 2025 13:21:39.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
09/05/2025 13:21
Expedição de Edital.
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28/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:59
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2025 12:31
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/04/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701166-66.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: HIGOR FILIPE RODRIGUES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, verifiquei nos autos que já foram diversas diligências para a localização do veículo, bem como já foram realizadas as pesquisas nos sistemas para verificar endereços a serem diligenciados.
Contudo todas as diligências foram infrutíferas.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
18/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701166-66.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: HIGOR FILIPE RODRIGUES TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
31/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:53
Juntada de consulta renajud
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21/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:37
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 19:37
Outras decisões
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27/02/2024 19:37
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/02/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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