TJDFT - 0735876-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:00
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2025 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
18/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:20
Declarada incompetência
-
03/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2025 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735876-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: ACAI DO PRETO DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO Apresente, a parte autora, a petição inicial completa da ação de execução, observando os requisitos legais previstos no art. 319, c.c. art. 798 e 799, todos do CPC, especialmente a indicação do endereço para citação da parte ré.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Esclareço que, se houver majoração do valor da causa, deverá a parte autora comprovar o recolhimento de eventuais custas complementares.
Brasília/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025, às 18:15:40.
Documento Assinado Digitalmente -
06/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 17:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
05/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735876-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: ACAI DO PRETO DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios, formulado pela parte autora (ID: 230066493), dada a inocuidade da medida, observadas as regras de experiência (art. 375, cabeça, do CPC), sobretudo diante do princípio da razoável duração de processo (art. 6.º, cabeça, do CPC). 2.
Diante o exposto, intime-se a parte autora para indicar o endereço para cumprimento da medida liminar, sob pena de extinção do processo por falta de requisito.
Intime-se.
Brasília, 25 de março de 2025, 15:14:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
24/04/2025 23:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 23:17
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
24/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735876-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: ACAI DO PRETO DISTRIBUICAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora (via DJe) para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente (preferencialmente por meio eletrônico; se não, por via postal com aviso de recebimento) para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono da causa.
Brasília, 17 de março de 2025, 20:12:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/03/2025 20:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:28
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
28/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/08/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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