TJDFT - 0747878-65.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:27
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:13
Homologada a Transação
-
13/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0747878-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que, verifiquei nos autos que já foram diversas diligências para a localização do veículo, bem como já foram realizadas as pesquisas nos sistemas para verificar endereços a serem diligenciados.
Contudo todas as diligências foram infrutíferas.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
24/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0747878-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
31/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:55
Declarada incompetência
-
05/11/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 19 Vara Cível de Brasília
-
01/11/2024 10:05
Recebidos os autos
-
01/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709894-96.2024.8.07.0017
Em Segredo de Justica
Samuel Cristian Aquino Abreu
Advogado: Larissa Martinez da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2024 15:19
Processo nº 0701225-44.2025.8.07.0009
Marcos Paulo Linhares Vasconcelos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Beatriz Lopes Ribeiro Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 19:44
Processo nº 0705234-76.2025.8.07.0000
Vanessa Gois Gadelha Dias
Haider Juliano Fraga de Aragao
Advogado: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 17:01
Processo nº 0707950-98.2024.8.07.0004
Lucas Alves Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Guilherme Aguiar Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 15:08
Processo nº 0708322-08.2024.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Robson de Jesus Gama
Advogado: Thaissa de Souza Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 16:21