TJDFT - 0702233-68.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702233-68.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: LUCIMAR BATISTA DE ALMEIDA REU: FRANCISCO BISERRA DE ARAUJO, DIEGO GUIMARAES DE ARAUJO, JULLYANA CAMPOS LIMA DECISÃO Realize-se a pesquisa de bens nos sistemas conveniados para a localização de endereços dos requeridos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:09
Outras decisões
-
05/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2025 12:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/03/2025 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702233-68.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIMAR BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: FRANCISCO BISERRA DE ARAUJO, DIEGO GUIMARAES DE ARAUJO, JULLYANA CAMPOS LIMA DECISÃO O contrato de locação representa título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, V do CPC, autorizando a execução de aluguéis e encargos como luz, água, despesas ordinárias de condomínio (art. 23, VIIIe XII da Lei do Inquilinato).
Incabível a via executória para cobrar os decorrentes de danos no imóvel, dada a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, já que tais despesas demandam a apuração em processo de conhecimento, não se inserindo no conceito de obrigações acessórias ao contrato de locação.
Faculto a parte autora converter a ação executória em rito comum.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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