TJDFT - 0709984-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709984-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DS - PROJETOS E SERVICOS LTDA, ERICA CARINE CAMPOS CALDAS ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2025 às 23:05:08 THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:31
Expedição de Carta.
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20/08/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/06/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 05:24
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:50
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709984-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: DS - PROJETOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ERICA CARINE CAMPOS CALDAS ROSA DECISÃO Trata-se de execução de cédula de crédito bancário.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) comprovante de recolhimento de custas iniciais e, b) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, às 16:29:57.
Documento Assinado Digitalmente -
26/02/2025 19:57
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:57
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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