TJDFT - 0702471-85.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:20
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
30/04/2025 21:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCOLINO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702471-85.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCA MARCOLINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DIANA MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que houve pedido de regularização do polo passivo para fazer constar o espólio de Francisca Marcolino da Silva, representado pela inventariante Diana Monteiro da Silva.
Apresentada a exceção de pré-executividade de Id 184478784, a representante do espólio suscita as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva É o relatório.
Decido.
Inicialmente, ante a informação de que foi nomeada inventariante nos autos de nº 0700471-10.2022.8.07.0009, retifique-se o polo passivo para fazer constar como inventariante ELIANA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *81.***.*37-53 em lugar de DIANA MONTEIRO DA SILVA.
Ante o comparecimento espontâneo da inventariante em Id 184478784, reputo-a citada.
Quanto à preliminar de ilegitimidade ativa, não assiste razão à parte.
A cessão de créditos apresentada nos autos atesta a legitimidade da empresa exequente para compor o polo ativo, razão pela qual rejeito a preliminar.
Suscita, ainda, a inventariante a preliminar de ilegitimidade passiva e a impossibilidade de habilitação dos herdeiros.
Apesar da sucessão processual ser possível somente após a estabilização da demanda, não podendo ocorrer quando o óbito do autor for anterior ao ajuizamento da ação, nos termos do artigo 108 e 110 do Código de Processo Civil, verifica-se que, no caso em tela, nada impede que seja efetuada a correção do polo passivo da anterior ação de busca e apreensão, eis se tratar de vício plenamente sanável.
Consta demonstrado nos autos que a devedora foi regularmente constituída em mora, visto que a notificação extrajudicial foi enviada e entregue no endereço indicado no contrato, em momento anterior ao seu falecimento (Id 30708075), ainda que este tenha falecido antes do ajuizamento da ação, conforme os termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.132: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
Por fim, nada a prover quanto ao pedido de condenação da exequente em sucumbência, uma vez que não houve extinção do feito, como requerido pela parte.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Por fim, uma vez comprovado o falecimento da executada e tendo sido demonstrada a existência de inventário, intimo a parte exequente a indicar se promoveu a habilitação do crédito nos autos do inventário de nº 0700471-10.2022.8.07.0009.
Prazo: 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
30/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/03/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCOLINO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 21:52
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 10:51
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 22:43
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 18:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/04/2021 17:25
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/04/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:57
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/02/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2020 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 12:14
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 03:19
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 11:56
Recebidos os autos
-
03/07/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/07/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 06:31
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 17:01
Juntada de mandado
-
13/06/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 05:35
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 06:29
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 14:26
Recebidos os autos
-
28/03/2019 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2019 16:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
22/03/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 14:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
22/03/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704437-03.2025.8.07.0000
Sasse Comercio de Confeccoes LTDA.
Instituto Cientifico de Ensino Superior ...
Advogado: Alberto Aurelio Goncalves Perez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 13:08
Processo nº 0701451-73.2025.8.07.0001
Marco Antonio Freire Talarico
Maria Marta dos Santos Dias
Advogado: Sonia Maria Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 09:09
Processo nº 0710440-45.2024.8.07.0020
Associacao dos Metroviarios do Distrito ...
Maglival Jose Silva
Advogado: Maglival Jose Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 22:00
Processo nº 0715646-79.2024.8.07.0007
Antonio Santos da Silva
Pedro Henrique Borges de Sousa 057494421...
Advogado: Claudio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 13:22
Processo nº 0701106-13.2025.8.07.0000
Torres e Kummer Advogados
Adelson Viana da Silva
Advogado: Adelson Viana da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 14:13