TJDFT - 0716651-45.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716651-45.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTACAO DOS BOLOS LTDA EMBARGADO: ICONT CONTABILIDADE INTELIGENTE EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 27/06/2025.
Remeto os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Planaltina-DF, 10 de setembro de 2025 08:00:17.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
10/09/2025 14:09
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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10/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 08:00
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTACAO DOS BOLOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:03
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTACAO DOS BOLOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716651-45.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTACAO DOS BOLOS LTDA EMBARGADO: ICONT CONTABILIDADE INTELIGENTE EIRELI DECISÃO A parte embargante deverá emendar a inicial juntada: 01) atos constitutivos da pessoa jurídica embargante; 02) documento de identificação do representante da empresa; 03) procuração legível; 04) comprovante de recolhimento das custas processuais; 05) a comprovação de que houve o pagamento de parte do débito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/01/2025 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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