TJDFT - 0716198-50.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:32
Expedição de Petição.
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05/09/2025 11:32
Expedição de Petição.
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07/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716198-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARCELO BERNARDES E SILVA REQUERIDO: ANTONIA ALCIONE ALMEIDA PINHEIRO, DIEGO AULEIDE DINIZ CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi diligenciado o seguinte endereço: DIEGO AULEIDE DINIZ CASTRO, CPF: *80.***.*31-97 Condomínio Bela Vista, 24, Quadra M Lote 336 Casa 24, setor oeste, CÓRREGO RICO - GO - CEP: 73759-000 Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: DIEGO AULEIDE DINIZ CASTRO, CPF: *80.***.*31-97 R FLORESTA AZUL, Nº 00780, AP 52 BL, JD DANFER - SAO PAULO, CEP 03729-010; R PEREIRAS, Nº 00099, CS 01, JD CAIUBI - ITAQUAQUECETUBA, CEP 0858-838; R PEREIRAS, Nº 00099, CS 2, JD CAIUBI - ITAQUAQUECETUBA, CEP 08588-380; Setor de Mansões Oeste, Número 335, cs 24 - Setor Oeste - Planaltina GO - CEP 73750-500; QUADRA 24, LOTE 24C, LOJA 8 E 9 - SETOR MANSÕES LESTE, PLANALTINA - GO, 73752-149; R ARUJA 934, CS 4, VILA MONTE BELO, 00857-733, ITAQUAQUECETUBA SP; FLORESTA AZUL, BL 6, AP 52, JARDIM DANFER, SAO PAULO SP, 03729-010; QUADRA 2, ME 5, LOTE 18, SETOR NORTE, 73751-033, PLANALTINA; QUADRA 1, ENT B, NR 336, COND BELA VISTA, BAIRRO SETOR LESTE, PLANALTINA - GO, CEP 73752-010.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas intermediárias para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 12:45:59.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
25/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/03/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716198-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARCELO BERNARDES E SILVA REQUERIDO: ANTONIA ALCIONE ALMEIDA PINHEIRO, DIEGO AULEIDE DINIZ CASTRO DECISÃO Cite-se a parte ré.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a efetivação do depósito, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Caso não seja realizado o depósito no prazo de contestação, o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos não evitará o despejo.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:11
Outras decisões
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19/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/01/2025 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:00
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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